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Perguntas Frequentes

  • Ação Social Escolar (ASE)

    • Posso requerer subsídio para o Transporte Escolar?


      A Câmara Municipal de Oeiras atribui, por ano letivo, um subsídio de transporte escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário, residentes no Concelho, abrangidos pelos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza o quadro de competências para os órgãos municipais.

      O subsídio de transporte escolar destina-se aos alunos munícipes dos 13 aos 18 anos, em escolaridade obrigatória, que frequentem o Estabelecimento de Ensino Público mais próximo da sua área de residência, ou outro, por falta de vaga ou por inexistência da oferta formativa pretendida no Município. 

      Os alunos que perfazem os 13 anos durante o ano letivo 2022/23 devem efetuar a candidatura ao subsídio dentro do prazo estipulado.

      Para usufruírem deste apoio, os Encarregados de Educação/aluno devem submeter a sua candidatura após a colocação no Estabelecimento de Ensino, no Portal da Educação do Município de Oeiras na plataforma Transportes Escolares.



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