O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar e aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a Educação Pré-escolar e os ensinos Básico e Secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Em Oeiras, as medidas de aplicação de Ação Social Escolar estão definidas no Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de janeiro de 2019.
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