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Enquadramento

Enquadramento

As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF) são implementadas pelo Município no âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré – Escolar.

Na sequência desse Protocolo de Cooperação, foi celebrado, um Acordo de Cooperação entre a Direção Regional de Educação de Lisboa, o Centro Regional de Segurança Social e a Câmara Municipal de Oeiras, ao abrigo do qual o Município se compromete a assegurar serviços vocacionados para o atendimento à criança, que se traduzem na oferta de actividades de animação socioeducativa e de serviços de refeição.

Nos termos do Protocolo, os custos do funcionamento da Componente de Apoio à Família são sujeitos à comparticipação familiar. O valor da comparticipação familiar é fixado de acordo com os rendimentos do agregado familiar de cada aluno.

Esse Acordo é constituído por um aditamento que é revisto e assinado no início de cada ano letivo e que se encontra dividido em:

  • Encargos com Pessoal com funções de Ação Educativa em jardins de infância
  • Componente de apoio à família – serviço de refeições
  • Componente de apoio à família – serviço de prolongamento de horário

O Serviço de Refeições é assegurado pelo Município em todos os estabelecimentos da Rede Pública com recurso a contratação de serviços a uma empresa do sector.