A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se destina a comparticipar nas despesas escolares dos alunos e serve para a aquisição de livros e material escolar, refeições e transportes. No pré-escolar o subsídio de Ação social Escolar destina-se ao pagamento de refeições.
Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os encarregados de educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito. Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola.Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.
Para saber mais consulte o Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de janeiro de 2019.
O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:
Os escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios socioeconómicos para cada ano letivo são atualizados anualmente através da publicação de um Despacho da tutela.
Em Oeiras, as medidas de aplicação de Ação Social Escolar estão definidas no Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de janeiro de 2019.
O pagamento dos almoços é comparticipado pelas famílias, sendo o custo determinado pelo escalão de Ação Social Escolar de que beneficia a criança e/ou aluno.
Através de Multibanco e homebanking com recurso a referências unipessoais. Presencialmente nas juntas de freguesia, postos de atendimento e loja de informação e divulgação municipal em funcionamento no Centro Comercial Oeiras Parque.
Através da aplicação Sistema de Gestão de Refeições que é uma aplicação informática, acessível a partir de qualquer computador com acesso à Internet. Para cada criança e/ou aluno, são criadas credenciais de acesso (utilizador e palavra passe), que permitem efetuar o controlo do número de refeições consumidas, a verificação do saldo existente para consumo de refeições.
Para beneficiarem da atribuição destes subsídios, os encarregados de educação dos alunos devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto do agrupamento de escolas, mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social. A atribuição do escalão A, B ou C é determinada pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
O subsídio de refeição é atribuído ao longo de todo o ano letivo às crianças que frequentam o jardim de infância e 1.º Ciclo.
O preço das refeições a praticar nos refeitórios escolares de gestão municipal manter-se-á inalterado, sendo o praticado pelo Ministério da Educação e Ciência para os outros níveis de ensino.