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Perguntas Frequentes

  • Ação Social Escolar (ASE)

    • ​O que é a Ação Social Escolar? O que contempla?



      A Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que se consubstancia na atribuição de subsídios destinados a comparticipar despesas escolares, nomeadamente as que se relacionam com refeições escolares, transportes escolares e aquisição de material escolar.



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    • ​O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?


      Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os Encarregados de Educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.

      Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola. Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.

      Para saber mais consulte o Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de janeiro de 2019.



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    • ​O que determina o escalão de Ação Social Escolar?


      O escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno:

      • escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família

      • escalão B do ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família

      • escalão C do ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família

      Os escalões de capitação e valores das comparticipações dos apoios socioeconómicos para cada ano letivo são atualizados anualmente através da publicação de um Despacho da tutela.



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    • ​Qual é a legislação que regula a aplicação das medidas de Ação Social Escolar?


      O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar e aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a Educação Pré-escolar e os ensinos Básico e Secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.

      Em Oeiras, as medidas de aplicação de Ação Social Escolar estão definidas no Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de janeiro de 2019.



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    • ​Qual é o preço das refeições?


      O preço das refeições a fornecer aos alunos e adultos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação públicos é fixado pelo Ministério da Educação e publicado em Diário da República.

      Atualmente aplicam-se os seguintes preços:

      Valor da comparticipação das FamíliasPreço unitário
      Alunos beneficiários do Escalão AIsento
      Alunos beneficiários do Escalão B€ 0,73
      Alunos beneficiários do Escalão C e seguintes€ 1,46
      Professores e funcionários da escola (adultos)€ 4,10
      Lanche (Pré-escolar)Gratuito
      Taxa marcação fora do intervalo (a partir das 16:30 do dia útil anterior ao do consumo)
      € 0,30



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    • Como se efetua o pagamento das refeições do meu educando?


      A Câmara Municipal de Oeiras assumiu a gestão integrada de todos os refeitórios escolares dos estabelecimentos escolares da rede pública do Concelho de Oeiras, a partir do dia 1 de setembro de 2022.

      Neste sentido, disponibilizará, no ano letivo 2022/2023, uma plataforma que permitirá ao Encarregado de Educação aceder a diversas áreas que lhe permitirão desenvolver um conjunto de ações que se relacionam com a vida escolar do seu educando, designadamente o módulo relativo à marcação e gestão de Refeições Escolares e utilização do Cartão Escolar.   

      Através da plataforma SIGA, os alunos e Encarregados de Educação podem, de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos do Cartão Escolar, ficando o saldo pronto a ser utilizado, nomeadamente, no refeitório escolar e outros serviços disponibilizados pela escola (bar, papelaria, reprografia e secretaria), futuramente, também, em serviços municipais que permitem a frequência de piscinas, bibliotecas, museus, entre outros.

      A Plataforma SIGA está acessível a partir de qualquer equipamento com acesso à internet e permite aos encarregados de educação/alunos, docentes e pessoal não docente, através da utilização das credenciais de acesso individuais fornecidas pelo Município (número de utilizador e password), efetuar o controlo das seguintes operações:

      a) Consulta do perfil;

      b) Ativação e carregamento do cartão (físico e virtual);

      c) Consulta dos pagamentos realizados;

      d) Consulta do plano de consumo individual;

      e) Consulta de ementas;

      f) Consulta de fatura/recibo;

      Outros.


      No pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico (1º CEB), o cartão Escolar é virtual.

      Nas Escolas Básicas Integradas (EBI), com 1.º; 2.º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, o Cartão Escolar do Aluno permitirá a identificação dos alunos e o acesso à escola, ao refeitório, bar, papelaria e reprografia.

      Esta plataforma permitirá aos Encarregados de Educação um acompanhamento mais próximo da vida escolar dos seus educandos, possibilitando o acesso direto a qualquer informação relativa ao consumo de refeições, consulta de saldos, emissão de faturas ou recibos, entre outros.


      Meios de carregamento

      1) Carregamento Payshop

      Se optar por esta modalidade, poderá efetuar o carregamento num agente Payshop ou loja CTT, usando a referência que lhe foi atribuída. Os carregamentos poderão ser efetuados em dinheiro.

      2) Carregamento Multibanco

      Se optar por esta modalidade, poderá efetuar o carregamento em qualquer caixa Multibanco ou através do homebanking, usando a referência Multibanco que lhe foi atribuída.

      3) Carregamento MB WAY

      Se optar por esta modalidade, poderá efetuar o carregamento diretamente na Plataforma SIGA.

       

      Quais são os valores mínimos de carregamento?

      Quadro_meios pagamento.jpg

      Caso a escola permita carregamentos com dinheiro nos "Kiosks" escolares, este saldo só poderá ser utilizado nos serviços geridos pela escola (bar, papelaria, reprografia e secretaria).

      O cartão físico é entregue pela escola ao aluno (EBI, 2.º e 3.º CEB e Secundárias). A primeira via é gratuita, a segunda tem um custo de 6€ e as seguintes de 10€.

                                        

      Para qualquer esclarecimento ou dúvida, por favor comunique com o Departamento de Educação, através dos endereços de correio eletrónico: de@oeiras.pt ou daega@oeiras.pt. Também poderá efetuar qualquer contacto através dos seguintes números de telefone 214 408 537 / 214 404 831, indicando sempre o nome do aluno, estabelecimento de ensino que frequenta, ano de escolaridade, nome do Encarregado de Educação, contacto telefónico e questão que levou ao contacto.



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    • Como se controla o consumo de refeições?


      Através da aplicação Sistema de Gestão de Refeições que é uma aplicação informática, acessível a partir de qualquer dispositivo com acesso à Internet. Para cada criança e/ou aluno, são criadas credenciais de acesso (utilizador e palavra passe).



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    • Posso requerer subsídio para o Transporte Escolar?


      A Câmara Municipal de Oeiras atribui, por ano letivo, um subsídio de transporte escolar aos alunos do Ensino Básico e Secundário, residentes no Concelho, abrangidos pelos critérios definidos no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, que concretiza o quadro de competências para os órgãos municipais.

      O subsídio de transporte escolar destina-se aos alunos munícipes dos 13 aos 18 anos, em escolaridade obrigatória, que frequentem o Estabelecimento de Ensino Público mais próximo da sua área de residência, ou outro, por falta de vaga ou por inexistência da oferta formativa pretendida no Município. 

      Os alunos que perfazem os 13 anos durante o ano letivo 2022/23 devem efetuar a candidatura ao subsídio dentro do prazo estipulado.

      Para usufruírem deste apoio, os Encarregados de Educação/aluno devem submeter a sua candidatura após a colocação no Estabelecimento de Ensino, no Portal da Educação do Município de Oeiras na plataforma Transportes Escolares.



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    • Posso requerer subsídio para refeições e para a aquisição de material escolar e visitas de estudo?


      Para beneficiarem da atribuição destes subsídios, os encarregados de educação dos alunos devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto do agrupamento de escolas, mediante a entrega de documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social. A atribuição do escalão A, B ou C é determinada pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.



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