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Perguntas Frequentes

  • Ação Social Escolar (ASE)

    • ​O que devo fazer para beneficiar dos subsídios de Ação Social Escolar?


      Para beneficiar de subsídios de Ação Social Escolar, os Encarregados de Educação devem preencher os modelos de candidatura que se encontram disponíveis no Serviço de Ação Social Escolar do Agrupamento de Escola no ato de matrícula e tendo em atenção os prazos fixados para o efeito.

      Os processos de candidatura a subsídios são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola. Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.

      Para saber mais consulte o Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar, aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de janeiro de 2019.



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