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Perguntas Frequentes

  • Matrículas na Rede Pública

    • Qual a legislação que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação no ensino público?


      Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril (alterado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025 procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos. 


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    • ​Como e onde devo matricular o meu educando na educação pré-escolar ou no 1.º ano de escolaridade?


      A matrícula é apresentada online no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) 

      com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. 

      Caso opte pela utilização do cartão do cidadão deve ter na sua posse os códigos de autenticação (PIN) do encarregado de educação e do aluno a matricular, e um leitor de cartão de cidadão. 

      Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode apresentar o pedido de matrícula presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência, devendo informar-se previamente do horário de atendimento em vigor no estabelecimento de ensino em causa.



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    • A partir de que idade posso matricular o meu educando na educação pré-escolar?


      A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.

      A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro deve ser efetuada durante o período de matrícula e, é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do Despacho Normativo em vigor.

      Durante o período de matrícula podem ser efetuados pedidos de matrícula para a educação pré-escolar, para crianças que completem 3 anos de idade até 31 de dezembro e até que seja atingida a idade de ingresso na escolaridade obrigatória (6 anos).

      A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar a partir da data em que perfaz 3 anos de idade.


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    • A partir de que idade posso matricular o meu educando no 1.º ano de escolaridade?

      A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.

      Podem ainda ser efetuados pedidos de matrícula para crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

      Estes pedidos são aceites a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do Despacho Normativo em vigor


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    • Quando e como se efetua a renovação de matrícula no 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário?

      O pedido de renovação de matrícula só deve ser efetuado em caso de transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações são realizadas automaticamente. 

      Verifica-se a transferência de ciclo no 5.º ano, 7.º ano e 10.º ano.

      O pedido é apresentado, online, no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Caso opte pela utilização do cartão do cidadão deve ter na sua posse os códigos de autenticação (PIN) do encarregado de educação e do aluno a matricular, e um leitor de cartão de cidadão. Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode apresentar o pedido de matrícula presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência, devendo informar-se previamente do horário de atendimento em vigor no estabelecimento de ensino em causa.

      O prazo encontra-se definido na legislação em vigor para o ano letivo 2025/2026 aqui 


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    • De que fatores depende a existência de vaga para o meu educando no estabelecimento de ensino que pretendo para frequência?


      A existência de vaga depende do número de vagas existentes nos estabelecimentos de educação e/ou de ensino pretendidos para frequência pelo encarregado de educação, e do número de candidatos para esse estabelecimento. Em caso de empate são aplicadas as prioridades de seriação previstas no quadro legal em vigor.

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    • O que acontece quando um aluno não fica colocado em nenhuma das Escolas/Curso que selecionou?

      Caso a/o aluna/o não venha a obter vaga em nenhum estabelecimento de educação e/ou de ensino de acordo com as preferências manifestadas, após a aplicação das prioridades referidas no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar, no estabelecimento de educação ou de ensino indicado como última preferência, decisão de colocação administrativa pelos serviços competentes do Ministério da Educação.


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