– Despacho n.º 4506-A/2023-Diário da República n.º 73/2023, 1.º Suplemento, Série II, de 2023-04-13, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2024-2025.
– Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril que estabelece os procedimentos de matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos
____________________________________________________________________________
A matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico se tal for requerido pelo Encarregado de Educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.
Não, a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
Anualmente os prazos de matrícula são publicados em Despacho.
A legislação em vigor para o ano letivo 2024/2025 é a seguinte:
– Despacho n.º 4506-A/2023-Diário da República n.º 73/2023, 1.º Suplemento, Série II, de 2023-04-13 – Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril, e pelo Despacho normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril
– Despacho n.º 4506-A/2023-Diário da República n.º 73/2023, 1.º Suplemento, Série II, de 2023-04-13
O pedido de matrícula é apresentado na internet através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.
A aceitação do pedido de matrícula depende do número de vagas existentes nos jardins de infância e escolas pretendidos pelo encarregado de educação.
Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos, aplicam-se as prioridades definidas no n.º 1 do Art.º 11 do Despacho Normativo Nº 10-B/2021.
A renovação de matrícula é efetuada automática e eletronicamente após a definição da situação escolar do aluno.
Deverá ser feita através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do Agrupamento de Escolas da área de residência do aluno, recorrendo ao agendamento por telefone ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada.
A renovação de matrícula é efetuada eletronicamente, até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno. Deverá ser feita através do Portal das Matrículas, utilizando o cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Não sendo possível utilizar a internet, o pedido pode ser apresentado presencialmente na sede do agrupamento de escolas da área de residência do aluno, recorrendo a agendamento por telefone, ou email indicados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada. Na renovação de matrícula para o ano inicial de frequência do ensino secundário, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve indicar, além dos 5 estabelecimentos de ensino, o curso ou cursos pretendidos entre os Cursos Científico-Humanísticos, os Cursos do Ensino Artístico Especializado, os Cursos de Educação e Formação de Jovens, os Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, os Cursos Profissionais e os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente.
Expirado o período fixado legalmente, podem ser aceites matrículas, em condições excecionais e devidamente justificadas, nas condições seguintes: deve dirigir-se à sede do Agrupamento de Escolas da sua área de residência para efetuar o pedido de matrícula.
Anualmente são publicados em Despacho os prazos para a publicação das listas de alunos admitidos. Poderá consultar a legislação em vigor para o ano letivo 2024/2025 aqui.
Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos no Regulamento de provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.