Anualmente são publicados em Despacho os prazos de matrícula. A legislação em vigor para o ano letivo 2021/2022 pode ser consultada aqui.
Não, a frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro. As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembropodem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas na legislação em vigor.
Anualmente são publicados em Despacho os prazos para a publicação das listas de alunos admitidos. Poderá consultar a legislação em vigor para 2021/2022 aqui.