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Perguntas Frequentes

  • Matrículas na Rede Pública

    • A partir de que idade posso matricular o meu educando na educação pré-escolar?


      A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.

      A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro deve ser efetuada durante o período de matrícula e, é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nos grupos já constituídos, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do Despacho Normativo em vigor.

      Durante o período de matrícula podem ser efetuados pedidos de matrícula para a educação pré-escolar, para crianças que completem 3 anos de idade até 31 de dezembro e até que seja atingida a idade de ingresso na escolaridade obrigatória (6 anos).

      A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo, e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar a partir da data em que perfaz 3 anos de idade.


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