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Refeitórios Escolares

Refeitórios Escolares


A alimentação escolar é uma medida de ação social escolar, de caráter universal, destinada a todos os alunos, que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às suas necessidades.

O Decreto-Lei n.º 399 A/84, de 28 de dezembro, regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de ação social escolar, nomeadamente no domínio dos refeitórios escolares.

O Município de Oeiras fornece diariamente 4925 almoços escolares às crianças/alunos do pré-escolar e 1.º ciclo e 1250 lanches escolares a crianças de pré-escolar.

A partir do ano letivo de 2022/2023, o Município assumiu a gestão dos refeitórios escolares do 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto.

O funcionamento dos refeitórios escolares é da responsabilidade do Município, das escolas e da empresa a que está concessionado o serviço de confeção e fornecimento de refeições.

Os refeitórios escolares de gestão municipal são concessionados através de concurso público internacional para a aquisição da prestação de serviços de confeção e fornecimento de refeições. A empresa selecionada para o fornecimento de refeições os anos letivos 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 é a UNISELF – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, SA, que garante o fornecimento de refeições em todas as escolas públicas do Município.

Mediante as características dos refeitórios escolares, a confeção pode ser local ou as refeições podem ser transportadas a quente, salvaguardando as normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.


A Escola


1. Articula com a cozinha o número diário de refeições e as dietas pontuais;

2. Apoia as crianças/alunos durante as refeições;

3. Valida o número de refeições servidas diariamente e avalia o serviço de refeições;

4. Insere o número de refeições servidas na plataforma das refeições;

5. Gere as visitas dos encarregados de educação ao refeitório escolar;

6. Solicita ao Município piqueniques e almoços especiais;

7. Comunica ao Município: pedidos de dieta alternativa; avarias nos equipamentos de cozinha e reclamações.


O Município de Oeiras


1. Fiscaliza o cumprimento do Caderno de Encargos (visitas de acompanhamento e inspeções técnicas);

2. Valida o plano de ementas;

3. Faz a gestão dos pedidos de dieta alternativa e das reclamações;

4. Garante a disponibilidade de palamenta e equipamentos de cozinha.

 

A empresa concessionária


1. Confeciona e fornece as refeições escolares de acordo com o previsto em Caderno de Encargos;

2. Dá formação aos seus colaboradores, de acordo com o plano de formação acordado com o Município;

3. Aplica o Sistema Preventivo de Segurança e Higiene Alimentar (HACCP);

4. É responsável pela limpeza e desinfeção das instalações obedecendo ao plano de higienização legalmente exigido no âmbito do Sistema HACCP.