Caso a/o aluna/o não venha a obter vaga em nenhum estabelecimento de educação e/ou de ensino de acordo com as preferências manifestadas, após a aplicação das prioridades referidas no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, o pedido de matrícula ou a renovação de matrícula fica a aguardar, no estabelecimento de educação ou de ensino indicado como última preferência, decisão de colocação administrativa pelos serviços competentes do Ministério da Educação.