A Divisão de Educação é a unidade orgânica da Câmara Municipal de Oeiras à qual compete, entre outras:
- Exercer os poderes municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares, nomeadamente auxílios económicos.
- Assegurar a gestão da rede de refeitórios das escolas da competência do Município, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.
- Gerir o pessoal não docente.
- Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública.
O Município de Oeiras e o Ministério da Educação e Ciência celebraram a 17 de julho de 2015 o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na área de Educação e Formação. O CONTRATO tem por objeto a delegação de competências do MEC no MUNICÍPIO, na área educativa e da formação, relativamente aos 10 Agrupamentos de Escolas (AE) e Escola não Agrupada (E) que integram a rede pública.
Às competências em matéria de Educação já exercidas pelos Município (1.º CEB e pré-escolar) são acrescentadas as relativas ao 2.º CEB. 3.º CEB e Secundário.
No âmbito do CONTRATO INTERADMINISTRATIVO, o Município passa a gerir:
a) O pessoal não docente (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) de todas as escolas da rede pública, do pré-escolar ao secundário.
b) Os docentes (professores e educadores de infância) continuam a ser selecionados e contratados pelo MEC.
c) Infraestruturas de todas as escolas do 2.º, 3.º CEB e Secundário.
d) Administração /Gestão Pedagógica.