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Perguntas Frequentes

  • Atribuições e Competências do Município

    • Quais são as responsabilidades da Autarquia em matéria de Educação?


      Em matéria de Educação, compete à Câmara Municipal

      – Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;

      – Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

      – Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;

      – Designar os representantes do Município nos conselhos locais;

      – Gestão dos profissionais não docentes integrados no Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares;

      – Execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade da inovação educativa e do apoio às escolas;

      – Planeamento e gestão da rede educativa de acordo com os parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação (em articulação com o Departamento de Obras Municipais).


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    • Qual é o serviço do Município que intervém na área da Educação?


      O serviço municipal que intervém na área da Educação é o Departamento de Educação (DE).

      O Departamento de Educação tem por missão assegurar a execução das políticas e programas municipais nas áreas da educação e formação, bem como propor estratégias de intervenção nestas áreas, em articulação com outras unidades orgânicas, garantindo a coerência global da intervenção do município de Oeiras no planeamento da rede escolar face à oferta educativa e formativa, na administração e gestão dos equipamentos escolares e recursos educativos, no apoio à comunidade escolar e na inovação educativa.​


      TemaDiplomaDescrição
      Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de OeirasDespacho n.º 3686/2020 - publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 60, de 25 de março de 2020Aprova o novo Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Oeiras
      Transferência de Competências em EducaçãoDecreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiroConcretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação
      Transferência de Competências
      Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto
      Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
      Transferência de Competências na área da EducaçãoContrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º 558/2015

      (Diário da República n.º 145/2015, 2.ª série de 28 de julho de 2015)
      O desenvolvimento do processo de transferência de competências na área da Educação teve início em Oeiras com a celebração do Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências n.º 558/2015
      Regime Jurídico das Autarquias LocaisLei n.º 75/2013, de 12 de setembroEstabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico



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    • Quais são as competências do Departamento de Educação?


      O Departamento de Educação (DE) é a unidade orgânica da Câmara Municipal de Oeiras à qual compete, entre outras:

      – Exercer os poderes municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares, nomeadamente auxílios económicos.
      – Assegurar a gestão da rede da totalidade dos refeitórios das escolas do Concelho, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.
      – Gerir o pessoal não docente.
      – Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública;

      – Executar as políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.

      O Município de Oeiras e o Ministério da Educação celebraram, a 17 de julho de 2015, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na área de Educação e Formação. O Contrato tem por objeto a delegação de competências do ME no Município, na área educativa e da formação, relativamente aos 10 Agrupamentos de Escolas (AE) e Escola Não Agrupada (ENA) que integram a rede pública.

      Às competências em matéria de Educação já exercidas pelo Município (1.º CEB e Pré-escolar) são acrescentadas no âmbito do Decreto-Lei N.º 21/2019 as competências relativas ao 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário.

      No âmbito do CONTRATO INTERADMINISTRATIVO N.º 558/2015 e posteriormente, no âmbito do Decreto-Lei N.º 21/2019, o Município gere:

      a) O Pessoal Não Docente (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) de todas as escolas da rede pública, do Pré-escolar ao Secundário. 

      b) Infraestruturas de toda a rede de escolas públicas (JI, 1.º, 2.º, 3.º CEB e Secundário).

      c) Gestão dos Refeitórios das Escolas da rede pública.


      Acesso ao Decreto-Lei N.º 21/2019, de 30 de janeiro



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