Em matéria de Educação, compete à Câmara Municipal:
– Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças;
– Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;
– Deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes;
– Designar os representantes do Município nos conselhos locais;
– Gestão dos profissionais não docentes integrados no Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares;
– Execução das políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade da inovação educativa e do apoio às escolas;
– Planeamento e gestão da rede educativa de acordo com os parâmetros de funcionalidade, eficiência, qualidade e inovação (em articulação com o Departamento de Obras Municipais).
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