Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades educativas na educação pré -escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino básico, os respetivos estabelecimentos mantêm -se obrigatoriamente abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de oito horas diárias.
Acesso ao Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho.
Acesso à Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto que define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).