Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades educativas na Educação Pré-escolar e curriculares no 1.º Ciclo do Ensino Básico, os respetivos estabelecimentos mantêm-se obrigatoriamente abertos, pelo menos até às 17 horas e 30 minutos e por um período mínimo de oito horas diárias.
Acesso ao Despacho normativo n.º 10-A/2015, de 19 de junho.
Acesso à Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto que define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como na oferta de Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), da Componente de Apoio à Família (CAF) e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
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