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Perguntas Frequentes

  • Conselho Municipal de Educação

    • O que é o Conselho Municipal de Educação?


      O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

      Acesso ao Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro



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    • Qual é a composição do Conselho Municipal de Educação de Oeiras?


      Integram o Conselho Municipal de Educação:

      1) O presidente da Câmara Municipal, que preside;

      2) O presidente da assembleia municipal;

      3) O vereador responsável pela Educação;

      4) O presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;

      5) O representante do departamento governamental responsável pela área da Educação;

      6) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;

      7) Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Não Agrupada da área do Município.

      8) Um representante das instituições de ensino superior público;

      9) Um representante das instituições de ensino superior privado;

      10) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

      11) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

      12) Um representante do pessoal docente da educação Pré-escolar pública;

      13) Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Não Agrupada;

      14) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;

      15) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;

      16) Um representante das associações de estudantes;

      17) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da Educação;

      18) Um representante dos serviços públicos de saúde;

      19) Um representante dos serviços da Segurança Social;

      20) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;

      21) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;

      22) Um representante das forças de segurança;

      23) Um representante do conselho municipal da juventude.


      Acesso ao Decreto-Lei N.º 21/2019, de 30 de janeiro



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    • Como funciona o Conselho Municipal de Educação?


      O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro explica o funcionamento do CME:

      1 — O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

      2 — O Conselho Municipal de Educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.

      3 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal.

       

      Acesso ao Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro



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    • Qual o órgão que determina a criação do Conselho Municipal de Educação?


      No âmbito do artigo 58.º, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, o Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, nos termos propostos pela Câmara Municipal.

      Acesso ao Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro



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