O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro explica o funcionamento do CME:
1 — O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.2 — O Conselho Municipal de Educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.3 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal.
1 — O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
2 — O Conselho Municipal de Educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
3 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal.
Acesso ao Decreto-Lei n.º21/2019, de 30 de janeiro
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