Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Skip Navigation Linksfaqs

Perguntas Frequentes

  • Atribuições e Competências do Município

    • Quais são as competências do Departamento de Educação?


      O Departamento de Educação (DE) é a unidade orgânica da Câmara Municipal de Oeiras à qual compete, entre outras:

      – Exercer os poderes municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares, nomeadamente auxílios económicos.
      – Assegurar a gestão da rede da totalidade dos refeitórios das escolas do Concelho, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.
      – Gerir o pessoal não docente.
      – Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública;

      – Executar as políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.

      O Município de Oeiras e o Ministério da Educação celebraram, a 17 de julho de 2015, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na área de Educação e Formação. O Contrato tem por objeto a delegação de competências do ME no Município, na área educativa e da formação, relativamente aos 10 Agrupamentos de Escolas (AE) e Escola Não Agrupada (ENA) que integram a rede pública.

      Às competências em matéria de Educação já exercidas pelo Município (1.º CEB e Pré-escolar) são acrescentadas no âmbito do Decreto-Lei N.º 21/2019 as competências relativas ao 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário.

      No âmbito do CONTRATO INTERADMINISTRATIVO N.º 558/2015 e posteriormente, no âmbito do Decreto-Lei N.º 21/2019, o Município gere:

      a) O Pessoal Não Docente (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) de todas as escolas da rede pública, do Pré-escolar ao Secundário. 

      b) Infraestruturas de toda a rede de escolas públicas (JI, 1.º, 2.º, 3.º CEB e Secundário).

      c) Gestão dos Refeitórios das Escolas da rede pública.


      Acesso ao Decreto-Lei N.º 21/2019, de 30 de janeiro



      ____________________________________________________________________________