A Carta Educativa visa: a) Assegurar a adequação da rede de estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, para que, em cada momento, as ofertas educativas disponíveis a nível municipal respondam à procura efetiva que ao mesmo nível se manifestar. b) Promover o desenvolvimento do processo de agrupamento de escolas, com vista à criação nestas das condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência e de competências educativas, bem como as condições para a gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis. c) Incluir uma análise prospetiva, fixando objetivos de ordenamento progressivo, a médio e longo prazos. d) Garantir a coerência da rede educativa com a política urbana do município.
Acesso ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro