A elaboração da Carta Educativa compete à Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação. A Carta Educativa integra o Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação.
Acesso ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro