A elaboração da Carta Educativa compete à Câmara Municipal, sendo aprovada pela Assembleia Municipal após discussão e parecer do Conselho Municipal de Educação.
A Carta Educativa integra o Plano Diretor Municipal, estando sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação.
Acesso ao Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro
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