De acordo com o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (Art.º 6.º, Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho), o Agrupamento de Escolas é uma unidade organizacional, dotada de órgãos próprios de administração e gestão, constituída pela integração de estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas de diferentes níveis e ciclos de ensino, com vista à realização seguintes finalidades:
a) Garantir e reforçar a coerência do projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré escolar que o integram, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade;b) Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;c) Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social;d) Racionalizar a gestão dos recursos humanos e materiais das escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar que o integram.
a) Garantir e reforçar a coerência do projeto educativo e a qualidade pedagógica das escolas e estabelecimentos de educação pré escolar que o integram, numa lógica de articulação vertical dos diferentes níveis e ciclos de escolaridade;
b) Favorecer um percurso sequencial e articulado dos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória numa dada área geográfica;
c) Superar situações de isolamento de estabelecimentos e prevenir a exclusão social;
d) Racionalizar a gestão dos recursos humanos e materiais das escolas e estabelecimentos de educação pré-escolar que o integram.
Acesso ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho
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