1. As Direções Regionais de Educação, no caso dos Agrupamentos de Escolas;2. As Direções Regionais de Educação e aos Municípios, tratando-se dos ensinos básico e secundário.
A decisão sobre estas propostas cabe ao membro do Governo responsável pela área da Educação.
Acesso à Portaria n.º 127 - A/2007, de 25 de janeiro
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