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Áreas da Oferta Formativa

Cursos de Ensino Especializado - Dança

O que são

​Os Cursos Artísticos Especializados no domínio da Dança são de nível básico e secundário. Algumas escolas oferecem ainda uma aprendizagem ao nível da iniciação à dança

Visam a aquisição de técnicas de dança e proporcionar um campo de formação e experimentação criativa e coreográfica, bem como desenvolver a sensibilidade estética e o conhecimento histórico na área da dança.
Estes cursos podem ser frequentados na modalidade de regime integrado e articulado. 
  • Regime integrado (RI) - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
  • Regime articulado (RA) - a lecionação das disciplinas da componente do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral.

Condições de acesso

​Podem ser admitidos nos Cursos Básicos de Dança os alunos que ingressam no 5.º ano de escolaridade. Para admissão à frequência dos Cursos Básicos de Dança é realizada uma prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino responsável pela componente de formação vocacional.O resultado obtido, na prova tem carácter eliminatório. O modelo da prova de seleção e as regras da sua aplicação são aprovados e divulgados pela ANQEP.
O ingresso nos Cursos Secundários de Dança faz -se mediante a realização de uma prova de acesso.

Prosseguimento de estudos / formação

​Curso Básico de Dança
A conclusão do curso exige que se obtenha nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação vocacional.
A certificação da conclusão do ensino básico pode ser feita independentemente da conclusão das disciplinas da componente de formação vocacional.
Os alunos certificados com o 9.º ano de escolaridade têm direito ao diploma de curso básico de dança, desde que tenham concluído com aproveitamento todas as disciplinas da componente de formação vocacional do 9.º ano de escolaridade do respetivo curso.
O curso básico de dança criado confere o nível II do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho).

Curso Secundário de Dança
A conclusão do curso criado ao abrigo da Portaria n.º243-B/2012, de 13/08, exige que obtenhas aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso, na PAA e na FCT.
Para a certificação da conclusão de um curso secundário de dança, não é considerada a realização de exames finais nacionais.
O curso secundário de dança criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08, confere-te o nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º789/2009, de 23 de julho), conferindo-te o nível 3 os restantes cursos secundários de dança.

Onde funcionam

​Estabelecimentos do ensino público da Grande Lisboa:

 
Estabelecimentos do ensino particular e cooperativo na Grande Lisboa:
 

Saída Profissional

​Organização das iniciações no 1.º ciclo: as iniciações em Dança  destinam -se a alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico e têm uma duração global mínima de 135 minutos semanais. As iniciações em Dança integram disciplinas de conjunto como Técnica de Dança Clássica, Técnica de Dança Contemporânea e ou Dança  Criativa.

Curso básico de dança

O plano de estudos do curso básico de dança criado ao abrigo da Portaria n.º 225/2012, de 30/07, com a Declaração de Retificação n.º 55/2012, de 28/09, integra:

  • áreas disciplinares e disciplinas de formação geral de acordo com o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5/07;
  • áreas disciplinares e disciplinas de formação vocacional, que visam desenvolver o conjunto de conhecimentos a adquirir e capacidades a desenvolver inerentes à especificidade do curso em que se insere;
  • carga horária semanal mínima de cada uma das disciplinas;
  •  carga horária total a cumprir.                               

Curso secundário de dança

O plano de estudos do curso secundário de dança, criado ao abrigo da Portaria n.º 243-B/2012, de 13/08,  com a Declaração de Retificação n.º 58/2012, de 12/10, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20/12, estrutura-se em três componentes de formação - geral, científica e técnica-artística -, contemplando ainda Formação em Contexto de Trabalho (FCT) no 12º ano.
A FCT consiste num conjunto de atividades profissionais desenvolvidas sob a coordenação e acompanhamento do estabelecimento de ensino, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnico-artísticas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno, realizando-se preferencialmente em companhias de dança profissionais.

Duração

​Variável