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Composição do CMEO

Integram o Conselho Municipal de Educação:

1) O presidente da Câmara Municipal, que preside;

2) O presidente da assembleia municipal;

3) O vereador responsável pela Educação;

4) O presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;

5) O representante do departamento governamental responsável pela área da Educação;

6) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;

7) Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Não Agrupada da área do Município.

8) Um representante das instituições de ensino superior público;

9) Um representante das instituições de ensino superior privado;

10) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

11) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

12) Um representante do pessoal docente da educação Pré-escolar pública;

13) Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Não Agrupada;

14) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;

15) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;

16) Um representante das associações de estudantes;

17) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da Educação;

18) Um representante dos serviços públicos de saúde;

19) Um representante dos serviços da Segurança Social;

20) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;

21) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;

22) Um representante das forças de segurança;

23) Um representante do conselho municipal da juventude.


Acesso ao Decreto-Lei N.º 21/2019, de 30 de janeiro