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Regime Escolar


Nos jardins de infância e escolas do 1º. CEB é distribuído diariamente leite escolar e, duas vezes por semana, fruta escolar.

Esta medida tem como objetivo promover o consumo de fruta, produtos hortícolas e leite nos estabelecimentos de ensino e contribuir para o consumo de lanches escolares nutricionalmente equilibrados.

Nota: O Regime Escolar é apoiado pela União Europeia e aplica-se aos alunos que frequentam o 1.º CEB (fruta e produtos hortícolas) e ensino pré-escolar (leite e produtos lácteos), nos estabelecimentos de ensino público. No Município de Oeiras, o fornecimento de fruta abrange também o pré-escolar.