O pedido de renovação de matrícula só deve ser efetuado em caso de transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações são realizadas automaticamente. Verifica-se a transferência de ciclo no 5.º ano, 7.º ano e 10.º ano.O pedido é apresentado, online, no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Caso opte pela utilização do cartão do cidadão deve ter na sua posse os códigos de autenticação (PIN) do encarregado de educação e do aluno a matricular, e um leitor de cartão de cidadão. Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode apresentar o pedido de matrícula presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência, devendo informar-se previamente do horário de atendimento em vigor no estabelecimento de ensino em causa.O prazo encontra-se definido na legislação em vigor para o ano letivo 2025/2026 aqui
O pedido de renovação de matrícula só deve ser efetuado em caso de transferência de estabelecimento, transição de ciclo, alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, sendo que todas as restantes renovações são realizadas automaticamente.
Verifica-se a transferência de ciclo no 5.º ano, 7.º ano e 10.º ano.
O pedido é apresentado, online, no Portal das Matrículas (portaldasmatrículas.edu.gov.pt) com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Caso opte pela utilização do cartão do cidadão deve ter na sua posse os códigos de autenticação (PIN) do encarregado de educação e do aluno a matricular, e um leitor de cartão de cidadão. Caso se verifique a impossibilidade de apresentar o pedido de matrícula por via eletrónica, o encarregado de educação pode apresentar o pedido de matrícula presencialmente na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência, devendo informar-se previamente do horário de atendimento em vigor no estabelecimento de ensino em causa.
O prazo encontra-se definido na legislação em vigor para o ano letivo 2025/2026 aqui