A aceitação do pedido de matrícula depende do número de vagas existentes nos jardins de infância e escolas pretendidos pelo encarregado de educação.
Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos, aplicam-se as prioridades definidas no n.º 1 do Art.º 11 do Despacho Normativo Nº 10-B/2021.
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