São os órgãos aos quais compete a aprovação das regras fundamentais do funcionamento da Escola (Regulamento interno), a tomada de decisões estratégicas e de planeamento (Projeto Educativo e Plano de Atividades) bem como o acompanhamento da sua concretização (Relatório Anual do Plano de Atividades).
Os Conselhos Gerais resultam da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto- Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da rede pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Acesso ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho
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Os Conselhos Gerais são constituídos por:
a) representantes do pessoal docente;b) representantes do pessoal não docente;c) representantes dos pais e encarregados de educação;d) representantes dos alunos (no caso das escolas secundárias);e) representantes do Município;f) representantes da comunidade local.
a) representantes do pessoal docente;
b) representantes do pessoal não docente;
c) representantes dos pais e encarregados de educação;
d) representantes dos alunos (no caso das escolas secundárias);
e) representantes do Município;
f) representantes da comunidade local.
A designação de representantes é feita da seguinte forma:1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente do conselho geral são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia geral de pais e encarregados de educação do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, sob proposta das respetivas organizações representativas, e, na falta das mesmas, nos termos a definir no regulamento interno.3. Os representantes do município são designados pela câmara municipal, podendo esta delegar tal competência nas juntas de freguesia.4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de carácter económico, social, cultural e científico são cooptados pelos demais membros nos termos do regulamento interno. 5. Os representantes da comunidade local, quando se trate de representantes de instituições ou organizações são indicados pelas mesmas.