Integram o Conselho Municipal de Educação:
1) O presidente da Câmara Municipal, que preside;
2) O presidente da assembleia municipal;
3) O vereador responsável pela Educação;
4) O presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
5) O representante do departamento governamental responsável pela área da Educação;
6) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
7) Os diretores dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Não Agrupada da área do Município.
8) Um representante das instituições de ensino superior público;
9) Um representante das instituições de ensino superior privado;
10) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
11) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
12) Um representante do pessoal docente da educação Pré-escolar pública;
13) Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Não Agrupada;
14) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;
15) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
16) Um representante das associações de estudantes;
17) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da Educação;
18) Um representante dos serviços públicos de saúde;
19) Um representante dos serviços da Segurança Social;
20) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
21) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
22) Um representante das forças de segurança;
23) Um representante do conselho municipal da juventude.
Acesso ao Decreto-Lei N.º 21/2019, de 30 de janeiro
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