Entende-se por Rede Educativa a configuração da organização territorial dos edifícios escolares afetos aos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
A necessidade da adequação, em permanência, da oferta educativa, nomeadamente a que decorre das alterações da procura, em termos qualitativos e quantitativos, e do estado físico dos edifícios, obriga a um processo anual de apreciação e ajustamento da rede educativa.
Acesso ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro
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