O Departamento de Educação (DE) é a unidade orgânica da Câmara Municipal de Oeiras à qual compete, entre outras:
– Exercer os poderes municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e outras modalidades de assistência e apoio às atividades escolares, nomeadamente auxílios económicos.
– Assegurar a gestão da rede da totalidade dos refeitórios das escolas do Concelho, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.
– Gerir o pessoal não docente.
– Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública;
– Executar as políticas educativas municipais no âmbito da ligação da rede escolar à comunidade, da inovação educativa e do apoio às escolas.
O Município de Oeiras e o Ministério da Educação celebraram, a 17 de julho de 2015, o Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências na área de Educação e Formação. O Contrato tem por objeto a delegação de competências do ME no Município, na área educativa e da formação, relativamente aos 10 Agrupamentos de Escolas (AE) e Escola Não Agrupada (ENA) que integram a rede pública.
Às competências em matéria de Educação já exercidas pelo Município (1.º CEB e Pré-escolar) são acrescentadas no âmbito do Decreto-Lei N.º 21/2019 as competências relativas ao 2.º e 3.º CEB e Ensino Secundário.
No âmbito do CONTRATO INTERADMINISTRATIVO N.º 558/2015 e posteriormente, no âmbito do Decreto-Lei N.º 21/2019, o Município gere:
a) O Pessoal Não Docente (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores) de todas as escolas da rede pública, do Pré-escolar ao Secundário.
b) Infraestruturas de toda a rede de escolas públicas (JI, 1.º, 2.º, 3.º CEB e Secundário).
c) Gestão dos Refeitórios das Escolas da rede pública.